Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito
privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa
jurídica incorporada até o ato de incorporação são de
responsabilidade
A
da pessoa jurídica que resultar da incorporação, por
sucessão.
B
do alienante, por direito próprio.
C
dos sócios da sociedade incorporada, por transferência.
D
da pessoa jurídica incorporada, por direito próprio.
E
dos sócios da pessoa jurídica que resultar da incorporação,
por transferência.