facultativa a submissão ao regime da afetação e permitida
a securitização de créditos oriundos da alienação
de unidades em edifício, operação pela qual tais
créditos são expressamente vinculados à emissão
de uma série de títulos de crédito, mediante Termo
de Securitização de Créditos, lavrado por companhia
securitizadora, instituição não financeira, a quem
compete, também e com exclusividade, emitir o Certificado
de Recebíveis Imobiliários – CRI, que constitui
promessa de pagamento em dinheiro.