De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano
(Lei no 6.766/79),
A
será anulável a cláusula de rescisão de contrato por
inadimplemento do adquirente, quando o loteamento
não estiver regularmente inscrito.
B
é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento
ou desmembramento registrado se não
houver expressa aprovação da Prefeitura Municipal
em loteamentos com mais de 150 hectares.
C
aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento,
o loteador deverá submetê-lo ao Registro
Imobiliário dentro de 6 (seis) meses, sob pena de caducidade
da aprovação.
D
à União caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios
de loteamentos e desmembramentos.
E
a legislação municipal definirá, para cada zona em
que se divida o território do Município, os usos permitidos
e os índices urbanísticos de parcelamento e
ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente,
as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes
máximos de aproveitamento.