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A Lei nº 12.587/2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, define as atribuições da União, dos estados e dos municípios. São atribuições dos municípios, exceto:
Fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico, visando ao atendimento dos princípios e diretrizes dessa Lei.
Capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana.
Prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que possuem caráter essencial.
Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano.