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A lei federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece como um dos instrumentos para garantia da função social da propriedade urbana o direito de preempção, o que significa que
cabe aos municípios a ocupação prioritária dos vazios urbanos.
o município tem o direito de desapropriar vazios urbanos sem indenização ao proprietário.
caso exista interesse do município em determinada área, esta poder ser negociada através da transferência do potencial construtivo.
deve ser dado ao poder público municipal preferência nas transações imobiliárias.
o poder público municipal pode adquirir temporariamente um imóvel urbano para fins públicos.