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O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana dos Municípios que deve ser:
aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
aprovado pelo Prefeito, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
aprovado pelo Tribunal de Contas do Município, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes.
aprovado pelo Prefeito e pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes.
aprovado pelo Tribunal de Contas do Município e Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes.