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A outorga onerosa do direito de construir é:
O direito de preferência dado ao Poder Público para adquirir certos imóveis, nos casos de regularização fundiária.
O conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público local com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área de transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Também conhecido como “solo criado”, permite ao proprietário a aquisição do direito de construir acima do coeficiente básico de aproveitamento adotado, mediante contrapartida.
O direito dado ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, de exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública o potencial construtivo previsto.