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Consta, no Estatuto da Cidade, que o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Este instrumento é denominado:
direito de superfície.
transferência do direito de construir.
concessão de direito real de uso.
direito de preempção.
outorga onerosa do direito de construir.
O Plano Diretor Urbano regula o uso do solo e o exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, estabelecendo limites e contrapartidas. O direito de construir acima do coeficiente básico é condicionado a:
Aumento automático da densidade urbana sem necessidade de contrapartida ou observância da infraestrutura existente, aplicado indistintamente a todas as zonas da cidade.
Contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, respeitando limites máximos definidos pelo plano diretor e considerando proporcionalidade entre a infraestrutura disponível e o aumento de densidade esperado.
Pagamento de tributo adicional sobre a área do terreno, desvinculado de qualquer coeficiente de aproveitamento ou autorização municipal.
Alteração irrestrita do uso do solo e do coeficiente de aproveitamento, desde que o proprietário realize obras de infraestrutura privada sem registro em plano diretor.
Os planos diretores de todos os municípios devem adotar a outorga onerosa do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado sem restrições, mediante contrapartida da transferência do direito de construir a ser prestada pelo beneficiário.
Certo
Errado
Refere-se ao direito de construir acima do limite básico de construção de um lote urbano, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao poder público.
Esse é o conceito de:
Regularização fundiária.
Parcelamento do solo.
Regularização do solo.
Solo criado.
Tombamento.
Conforme o Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257/2001, marque a alternativa que corresponde ao instrumento da política urbana, que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Outorga onerosa do direito de construir.
Direito de preempção.
Operações urbanas consorciadas.
Transferência do direito de construir.
Estudo de impacto de vizinhança.


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Em termos de precificação do solo e regulação urbanística, estudos têm evidenciado que
o valor de um pedaço de terra pode depender quase inteiramente do que pode ser construído legalmente sobre ele, considerando-se que mudanças de legislação em que se passa a permitir ou restringir certos usos, [...], a construção em altura e um maior adensamento têm o poder de alterar os preços do solo, às vezes de forma especulativa.
VENTURA, M. A.; ARAÚJO, R. P. A Outorga Onerosa do Direito de Construir na RMBH: Padrões de regulamentação, níveis de integração e dinâmica imobiliária metropolitana. In: XX ENANPUR, 2023, Belém. Redes de cidades e a questão metropolitana no Brasil, 2023. Adaptado.
O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, por outro lado, introduziu instrumentos de política urbana, cuja aplicação pode ser estratégica para a melhor distribuição dos benefícios e dos ônus da urbanização, contribuindo na regulação da precificação do solo.
Um desses instrumentos é a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que possibilita a(o)
fixação de áreas pelo plano diretor nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
concessão de propriedade entre particulares, de modo que abranja o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, atendida a legislação urbanística.
preferência, ao Poder Público municipal, para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
manutenção de terrenos vazios inseridos na área urbanizada, à espera de valorização futura que beneficie proprietários e as atividades econômicas necessárias para o desenvolvimento de toda a sociedade.
aproveitamento econômico ao proprietário de imóvel situado em área onde houve limitações ao direito de construir, ou seja, onde não podem ser feitas construções até o limite do coeficiente básico.
Com relação às diretrizes gerais da política urbana, assinale a alternativa incorreta.
O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo e o subsolo, mas não o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
O Município Alfa, baseado no respectivo plano diretor, fez editar uma Lei que delimitou certa área para que fosse promovido um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de promover, na área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Considerando os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), é correto afirmar que a mencionada norma versa sobre
outorga onerosa do direito de construir.
operação urbana consorciada.
direito de preempção.
transferência do direito de construir.
acordo de cooperação.
A “outorga onerosa do direito de construir” é um instituto jurídico previsto no Estatuto da Cidade e estabelece que
o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
o Poder Público municipal poderá realizar intervenções com a participação de investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, poderá exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente.
o Poder Público através do Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
o Poder Público municipal pode ter preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, nos locais previamente estabelecidos em legislação específica, baseada no Plano Diretor vigente.
A ampliação ou a reforma dos edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Certo
Errado


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O pagamento de contrapartida financeira pelo beneficiário em favor da possibilidade de flexibilização dos indicadores de uso e ocupação do solo é previsto em legislação tanto para flexibilização dos parâmetros urbanísticos quanto para adequabilidade de atividade. Neste sentido, o arquiteto responsável por indicar o valor a ser pago pela OOAU para a extrapolação do parâmetro Taxa de Ocupação, em reais, deverá utilizar a seguinte fórmula:
V1= [(IAPROJ - IAMAX) / IAMAX] x VTV x AT
V2 = [ (1-TPPROJ) / (1-TP) - 1 ] x M x AT x VTV
V3 = [(TOPROJ)/ (TO)-1] x AT x VTV
V4 = [(TOSPROJ)/ (TOS)-1] x AT x VTV
É vedada, no âmbito do plano diretor, a inserção de áreas nas quais o direito de construir seja exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico fixado naquele documento.
Certo
Errado
A Lei n° 10.257 de 2001 prevê, no Art. 30, que lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:
I - a fórmula de cálculo para a cobrança;
II - os casos passíveis de obrigatoriedade do pagamento da outorga;
III - a contrapartida do beneficiário.
Estão CORRETOS os itens:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
Assinale a alternativa que apresenta a finalidade para a qual não podem ser aplicados, pelo poder público municipal, os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir:
Criação de unidades de conservação.
Finalidades de interesse social em geral definidas no plano diretor.
Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
Regularização fundiária.
A Lei Federal n. 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos. De acordo com essa lei, os instrumentos de política urbana viabilizam a realização
da “operação urbana consorciada”, com o objetivo de alcançar em uma área as transformações urbanísticas estruturais e valorização imobiliária.
da “outorga onerosa do direito de construir”, que, uma vez prevista no plano diretor, permite fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
da “concessão”, que autoriza o proprietário urbano a conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, exclusivamente de forma onerosa, por tempo determinado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
do “usucapião”, que possibilita àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.


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Segundo o Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001 –, mediante previsão na legislação municipal, poderá ser objeto de outorga onerosa do direito de construir a diferença entre os coeficientes de aproveitamento
máximo e mínimo.
básico e mínimo.
máximo e básico.
máximo e médio.
médio e mínimo.
A outorga onerosa do direito de construir é um instrumento que possibilita ao plano diretor fixar áreas nas quais se permite a construção acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Certo
Errado
Considerando os instrumentos de política urbana, utiliza(m) solo criado
o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios.
o consórcio imobiliário.
o estudo de impacto de vizinhança.
a outorga onerosa do direito de construir.
Relacione os instrumentos da política urbana aos respectivos significados:

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo:
2 – 3 – 4 – 1.
1 – 4 – 2 – 3.
3 – 4 – 2 – 1.
3 – 2 – 1 – 4.
4 – 3 – 2 – 1.
Segundo a doutrina “toda área edificável além do coeficiente único de aproveitamento do lote, legalmente fixado para o local”. A definição acima faz referência ao conceito de:
Solo privado
Direito urbanístico
Solo Criado
Zoneamento rigoroso
Solo público