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Em termos de precificação do solo e regulação urbanística, estudos têm evidenciado que
o valor de um pedaço de terra pode depender quase inteiramente do que pode ser construído legalmente sobre ele, considerando-se que mudanças de legislação em que se passa a permitir ou restringir certos usos, [...], a construção em altura e um maior adensamento têm o poder de alterar os preços do solo, às vezes de forma especulativa.
VENTURA, M. A.; ARAÚJO, R. P. A Outorga Onerosa do Direito de Construir na RMBH: Padrões de regulamentação, níveis de integração e dinâmica imobiliária metropolitana. In: XX ENANPUR, 2023, Belém. Redes de cidades e a questão metropolitana no Brasil, 2023. Adaptado.
O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, por outro lado, introduziu instrumentos de política urbana, cuja aplicação pode ser estratégica para a melhor distribuição dos benefícios e dos ônus da urbanização, contribuindo na regulação da precificação do solo.
Um desses instrumentos é a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que possibilita a(o)
fixação de áreas pelo plano diretor nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
concessão de propriedade entre particulares, de modo que abranja o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, atendida a legislação urbanística.
preferência, ao Poder Público municipal, para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
manutenção de terrenos vazios inseridos na área urbanizada, à espera de valorização futura que beneficie proprietários e as atividades econômicas necessárias para o desenvolvimento de toda a sociedade.
aproveitamento econômico ao proprietário de imóvel situado em área onde houve limitações ao direito de construir, ou seja, onde não podem ser feitas construções até o limite do coeficiente básico.