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A “outorga onerosa do direito de construir” é um instituto jurídico previsto no Estatuto da Cidade e estabelece que
o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
o Poder Público municipal poderá realizar intervenções com a participação de investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, poderá exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente.
o Poder Público através do Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
o Poder Público municipal pode ter preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, nos locais previamente estabelecidos em legislação específica, baseada no Plano Diretor vigente.