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Segundo a doutrina “toda área edificável além do coeficiente único de aproveitamento do lote, legalmente fixado para o local”. A definição acima faz referência ao conceito de:
Solo privado
Direito urbanístico
Solo Criado
Zoneamento rigoroso
Solo público
Um terreno com 1500 m2 situa-se em zona de uso com coeficiente de aproveitamento (CA) mínimo 0,3, CA básico 1 e CA máximo 3. De acordo com as definições do Estatuto da Cidade, as áreas máximas construídas permitidas sem outorga onerosa do direito de construir e com outorga onerosa do direito de construir serão, respectivamente,
300 m2 e 1500 m2 .
300 m2 e 3000 m2 .
450 m2 e 1500 m2.
450 m2 e 4500 m2 .
1500 m2 e 4500 m2 .
O instrumento correspondente a essa utilização do potencial construtivo da área preservada é denominado
outorga onerosa de mudança de uso, aplicando-se à área construída não utilizada.
outorga onerosa de mudança de uso, aplicando-se à área a construir.
outorga onerosa do direito de construir, aplicando-se à área construída correspondente a toda a área do terreno, como incentivo à preservação.
transferência do direito de construir, aplicando-se à área preservada.
transferência do direito de construir, aplicando-se a toda a área do terreno.
Algumas variáveis fazem parte da equação para o cálculo, referente ao conceito que se entende como o “direito de construir”, da outorga onerosa. São elas:
área do terreno, área construída, valor do m2 do terreno, coeficiente de aproveitamento e fator de planejamento.
área do terreno, área construída computável, valor do m2 do terreno, fator de interesse social e fator de planejamento.
área do terreno, área construída menos área computável, valor do m2 do terreno, fator de interesse social e coeficiente de aproveitamento.
área do terreno, área construída menos área computável, valor do m2 do terreno, fator de adensamento populacional da macroárea e fator de planejamento.
área do terreno, área construída menos área computável, valor do m2 do terreno, fator de adensamento populacional previsto e fator de viabilidade urbana.
A outorga onerosa do direito de construir é:
O direito de preferência dado ao Poder Público para adquirir certos imóveis, nos casos de regularização fundiária.
O conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público local com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área de transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Também conhecido como “solo criado”, permite ao proprietário a aquisição do direito de construir acima do coeficiente básico de aproveitamento adotado, mediante contrapartida.
O direito dado ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, de exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública o potencial construtivo previsto.
Sobre o coeficiente de aproveitamento básico do direito de edificar, é correto afirmar que:
a outorga onerosa é o único instrumento possível para alterar coeficiente de aproveitamento.
a outorga onerosa e transferência de direito de construir possuem o mesmo resultado no que tange à edificação que os incorporará.
deve ser único para a cidade toda.
pode haver mais de um desde que seja diferenciando entre a área urbana e núcleos urbanos em áreas rurais.
o que for estabelecido em lei não poderá ser alterado durante a vigência do plano diretor.
O instrumento urbanístico, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, denominado Outorga Onerosa do Direito de Construir
outorga ao proprietário o direito de construir em áreas de interesse ambiental.
outorga ao proprietário o direito de construir utilizando coeficiente de aproveitamento que poderá variar entre os coeficientes de aproveitamento básico e máximo, mediante pagamento de taxa.
outorga ao proprietário o direito de construir além do coeficiente de aproveitamento máximo permitido mediante pagamento de taxa, sendo o limite estabelecido caso a caso.
obriga o proprietário a pagar taxas para construir de forma que a municipalidade consiga recuperar a mais valia do solo.
obriga o proprietário a construir e cobra taxas até a propriedade passar a cumprir a sua função social.
A coluna da esquerda apresenta instrumentos da política urbana e a da direita, a definição de cada um. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1 - Outorga onerosa do direito de construir | ( ) Preferência do poder público para a compra dos imóveis pelo valor de mercado. |
2 - Direito de superfície | ( ) Compra do direito de construir autorizada pelo poder público municipal, proporcional à área do terreno. |
3 - Direito de preempção | ( ) Conjunto de restrições definidas pelo Plano Diretor que incidem sobre as propriedades urbanas. |
4 - Limitações administrativas | ( ) Concessão dada pelo proprietário de terreno urbano, mediante escritura pública, para que outro proprietário utilize o solo, subsolo ou o espaço aéreo de seu terreno. |
Marque a sequência correta.
4, 3, 1, 2
2, 1, 3, 4
3, 1, 4, 2
2, 3, 4, 1
Sobre os instrumentos estabelecidos pelo estatuto da cidade, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno.
II. O direito de superfície permite ao Município proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
III. A outorga onerosa possibilita o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer, em outro local, o direito de construir previsto no plano diretor.
IV. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
V. A transferência do direito de construir possibilita o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Apenas II e III estão corretas.
Apenas I, II e IV estão corretas.
Apenas I, III e V estão corretas.
Apenas I, II e V estão incorretas.
Apenas II, III e V estão incorretas.
Sobre a outorga onerosa do direito de construir:
I. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, ou seja, a relação entre a área edificável e a área do terreno, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
II. Não poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
III. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas no estatuto das cidades.
IV. Os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerarão a proporcionalidade entre a infraestrutura esperada e o aumento de densidade existente em cada área, nos últimos dez anos.
Apenas I, II e III estão corretas.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas II e IV estão corretas.