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De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001 “Estatuto das Cidades”, o direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de preempção será exercido sempre que o poder público necessitar de áreas para:
I- Regularização fundiária.
II- Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
III- Transferência de domínio de bens a terceiros.
IV- Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
V- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
VI- Criação de zonas industriais.
VII- Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.
VIII- Proteção de áreas indígenas.
Estão CORRETOS os escopos previstos em:
I, II, IV, V e VII apenas.
I, III, V, VI e VII apenas.
II, III, VI, VII, e VIII apenas.
II, IV, V, VI e VIII apenas.