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Segundo a Lei n° 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar
a utilização adequada dos imóveis urbanos.
o parcelamento do solo e a edificação adequada em relação à infraestrutura urbana
a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, com a previsão da infraestrutura correspondente.
a proximidade de usos compatíveis.
a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.