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O Capítulo II – Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento da Lei Federal nº 6.766/1979, coincidentemente com a Lei Complementar nº 4.178/2008 que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de São João Del-Rei/MG, estabelece que, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, é CORRETO afirmar que os lotes terão área mínima de:
240m².
200m².
150m².
125m².