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O Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257) torna obrigatório o desenvolvimento do Plano Diretor para uma quantidade maior de municípios se comparado à Constituição de 1988; isso ocorre porque o estatuto passa a exigi-lo também para cidades
sem plano de saneamento ambiental.
sem Plano de Habitação de Interesse Social.
sem Fundo de Desenvolvimento.
com mais de vinte mil habitantes enquanto a constituição determinava apenas para cidades com vinte e cinco mil habitantes.
inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito regional.