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A Constituição de 1988 e a legislação federal vigente definem a obrigatoriedade do desenvolvimento dos Planos Diretores Municipais para municípios
que contêm, em sua área urbana, imóveis de interesse histórico.
integrantes de área especial de interesse turístico.
que pretendam desenvolver planos de acesso às rodovias e ferrovias federais.
que estejam inseridos em microregiões estaduais.
nos quais o prefeito pretende concorrer à reeleição.