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O Direito de Preempção, instrumento urbanístico regulamentado pelo Estatuto da Cidade, tem como objetivo conceder
ao proprietário ou concessionário o direito à exploração do subsolo em área rural.
exclusivamente ao proprietário o direito à exploração do subsolo em área urbana.
o direito de preferência em adquirir o imóvel à Administração Pública.
o direito de preferência à Administração Pública nos processos de reintegração de posse.
o direito de preferência ao proprietário no momento de optar por parcelar ou edificar o solo urbano que não está cumprindo a função social.