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A Operação Urbana Consorciada, instrumento urbanístico previsto no Estatuto da Cidade, tem como objetivo promover
a mobilidade urbana entre cidades.
o desenvolvimento urbano na área delimitada pelo instrumento urbanístico.
o interesse privado em áreas onde o solo urbano é público.
a criação de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – localizadas nos diferentes bairros.
o desenvolvimento econômico das empresas inseridas no perímetro da operação.