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No que tange às operações urbanas é correto afirmar, exceto:
Operação urbana consorciada é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.
Têm por objetivo alcançar metas de qualificação para os territórios que abrangem, por meio de um conjunto de diretrizes urbanísticas.
O perímetro de uma operação urbana é favorecido pela possibilidade de flexibilização dos limites estabelecidos pela lei de zoneamento vigente, mediante o pagamento de contrapartida financeira à Prefeitura.
A lei da operação urbana não pode prever incentivos não onerosos.
A revitalização de áreas degradadas é uma das vantagens das operações urbanas consorciadas.
A forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação, por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público, denomina-se:
consórcio imobiliário.
outorga onerosa do direito de construir.
operação urbana consorciada.
demarcação urbanística.
O Projeto Porto Maravilha consiste numa operação urbana consorciada (OUC) que vem promovendo uma série de intervenções na zona portuária do Rio de Janeiro, via parceria público-privada (PPP), tais como investimentos em infraestrutura urbana, construção de empreendimentos residenciais e comerciais e restauro de edificações antigas, incluindo os galpões.
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, dentre outras medidas, a
modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental decorrente da operação urbana consorciada.
emissão pelo município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, conversíveis em direito de construir em áreas externas aos limites da operação urbana consorciada.
utilização do certificado de potencial adicional no pagamento da área de construção inferior aos padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o dobro do limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada.
realização de operações urbanas consorciadas interfederativas nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar federal, desde que aprovadas por legislação municipal específica.
realização de intervenções coordenada pelos investidores privados e proprietários, no caso de áreas centrais adensadas, desde que garantida a participação dos moradores, dos usuários permanentes ou do Poder Público municipal.
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, buscando planejar o desenvolvimento das cidades, a distribuição espacial da população e as atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Diversas são as classes de instrumentos que podem ser usadas para implementação dessa política: planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território, instrumentos de planejamento municipal, institutos tributários e financeiros, institutos jurídicos e políticos, estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), entre outros.
Um exemplo de instrumento de política urbana classificado como instituto jurídico e político, segundo a Lei no 10.257/2001, é o(a)
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
plano plurianual municipal
incentivo fiscal municipal
tombamento de imóvel ou de mobiliário urbano
gestão orçamentária participativa
O Município Alfa, baseado no respectivo plano diretor, fez editar uma Lei que delimitou certa área para que fosse promovido um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de promover, na área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Considerando os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), é correto afirmar que a mencionada norma versa sobre
outorga onerosa do direito de construir.
operação urbana consorciada.
direito de preempção.
transferência do direito de construir.
acordo de cooperação.


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Caso o Município almeje realizar uma operação urbana consorciada, enquanto conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, à luz do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.247/2001), é correto afirmar que
a operação urbana consorciada não poderá prever a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
é vedada a concessão de potencial adicional de construção no âmbito das operações urbanas consorciadas.
não é cabível a utilização de operação urbana consorciada interfederativa, nem mesmo nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual.
após a aprovação da lei específica que versa sobre a operação urbana consorciada, podem ser consideradas válidas as autorizações e licenças concedidas pelo Poder Público municipal em desacordo com o respectivo plano.
da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o respectivo plano da operação urbana consorciada, contendo, no mínimo, dentre outros aspectos, a forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.
A Operação Urbana Consorciada terá sua área delimitada
em lei municipal específica.
no plano diretor.
em lei estadual.
em decreto estadual.
em decreto municipal.
Com base na lei nº 10.257/2001, a lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:
Forma de controle da operação, sem obrigatoriedade de compartilhar com representação da sociedade civil.
Programa de atendimento econômico e social para a população não afetada pela operação.
Forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.
contrapartida a ser exigida somente dos proprietários.
De acordo com a Lei nº 10.257/2001, assinale a alternativa correta.
Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de:
Propor incentivos financeiros a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privado.
Alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Estudo prévio de impacto de vizinhança.
Servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Cidade.
O direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado pelo plano diretor poderá ser exercido pelo proprietário ou possuidor do bem, quando demonstrada a valorização imobiliária das áreas subjacentes ao entorno do imóvel.
O direito de preempção confere ao proprietário de imóvel urbano municipal promover a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, quando assegurado ao Poder Público preferência para aquisição de imóvel urbano objeto da edificação.
Para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos privados, o Poder Público poderá exigir do empreendedor a apresentação de estudo de impacto de vizinhança em substituição ao estudo prévio de impacto ambiental.
Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.


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O conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental recebe o nome de
Direito de Preempção.
Outorga onerosa do direito de construir.
Operação Urbana Consorciada.
Usucapião Especial Urbana.
Direito de Superfície.
O conjunto de intervenções e medidas realizadas para obter transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, coordenadas pelo Poder Público municipal e com a participação dos demais interessados, como proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, denomina-se
Requalificação Urbana.
Plano Diretor Municipal.
Projeto de Reurbanização.
Operação Urbana Consorciada.
Gestão Democrática da Cidade.
O Estatuto da cidade, em sua seção X, prevê a aplicação de operações urbanas consorciadas em áreas delimitadas em lei municipal específica, baseada no plano diretor.
Sobre as operações urbanas consorciadas, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) No âmbito das operações urbanas consorciadas pode ser prevista a regularização de construções executadas em desacordo com a legislação vigente.
( ) Os certificados de potencial adicional de construção emitidos pelo Município no âmbito de operações urbanas consorciadas serão livremente negociados.
( ) Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei poderão ser realizadas operações consorciadas interfederativas.
As afirmativas são, respectivamente,
F, V e F.
V, V e V.
V, F e V.
V, V e F.
F, F e V.
O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana, criando vários novos institutos jurídicos nesse sentido. Dentre eles, destaca-se o das denominadas “operações urbanas consorciadas”, sobre as quais é correto afirmar que
os recursos obtidos pelo Poder Público municipal, a partir da chamada “contrapartida”, poderão ser aplicados livremente.
serão aprovadas mediante a edição de lei ou decreto municipal.
poderão nelas ser previstas a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
o controle da operação será feito, de forma exclusiva, por representação da sociedade civil.
os certificados de potencial adicional de construção deverão ser negociados em bolsa de valores.
As operações urbanas consorciadas é um dos diversos instrumentos de política urbana estabelecidos na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, e tem como objetivo alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, através de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.
Nesse contexto, poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, EXCETO:
A concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais.
A modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerando o impacto ambiental delas decorrentes.
A transferência de diretos à terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.


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Sobre as Operações Urbanas Consorciadas, previstas na Lei 10.257/01, avalie as seguintes afirmações:
I- Poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
II- Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público estadual, com a participação do Poder Público municipal, dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
III- A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.
Está CORRETO o que se afirma em:
I e II apenas.
II apenas.
I, II e III.
I e III apenas.
II e III apenas.
A partir da Lei Municipal nº 101/2009, a região portuária do Rio de Janeiro está sendo revitalizada desde 2009. O projeto chamado de Porto Maravilha possui a finalidade de promover a reestruturação local, por meio da ampliação, articulação e requalificação dos espaços públicos da região. Coordenada pelo poder municipal e com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, tem o propósito de atingir modificações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental (Fonte: disponível em http://www.portomaravilha.com.br/portomaravilha. Acesso em 04/05/2016).
De acordo com o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, assinale a alternativa que corresponde ao instrumento utilizado pelo projeto Porto Maravilha.
Outorga onerosa do direito de construir.
Operações urbanas consorciadas.
Direito de preempção.
Transferência do direito de construir.
A Operação urbana consorciada está prevista no Estatuto da cidade. Sobre esse instrumento, é correto afirmar que
a Operação tem como objetivo alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental que favorecem os proprietários e investidores.
considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal com participação dos proprietários, ou seja, os principais beneficiados pela operação.
os recursos obtidos pelo Poder Público municipal provenientes da contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados devem ser aplicados em obras e equipamentos de uso público.
considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.
na operação urbana consorciada deve ser considerado o impacto ambiental dela decorrente, evitando a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias.
A Operação Urbana Consorciada, instrumento urbanístico previsto no Estatuto da Cidade, tem como objetivo promover
a mobilidade urbana entre cidades.
o desenvolvimento urbano na área delimitada pelo instrumento urbanístico.
o interesse privado em áreas onde o solo urbano é público.
a criação de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – localizadas nos diferentes bairros.
o desenvolvimento econômico das empresas inseridas no perímetro da operação.
A Lei nº 6.766/79, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. O Estatuto da Cidade, de 10 de julho de 2001, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Com base nas definições dispostas pela Lei nº 6.799/79 e pelo Estatuto da Cidade (2001), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de vias de: circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
( ) Outorga onerosa do direito de construir aplica-se àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m2, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
( ) A transferência do direito de construir confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
( ) Entre os requisitos mínimos que deverão ser atendidos pelos loteamentos, a Lei nº 6.766/79 estabelece que os lotes terão área mínima de 250 m² e frente mínima de dez metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
( ) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
A sequência está correta em