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O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana, criando vários novos institutos jurídicos nesse sentido. Dentre eles, destaca-se o das denominadas “operações urbanas consorciadas”, sobre as quais é correto afirmar que
os recursos obtidos pelo Poder Público municipal, a partir da chamada “contrapartida”, poderão ser aplicados livremente.
serão aprovadas mediante a edição de lei ou decreto municipal.
poderão nelas ser previstas a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
o controle da operação será feito, de forma exclusiva, por representação da sociedade civil.
os certificados de potencial adicional de construção deverão ser negociados em bolsa de valores.