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O Projeto Porto Maravilha consiste numa operação urbana consorciada (OUC) que vem promovendo uma série de intervenções na zona portuária do Rio de Janeiro, via parceria público-privada (PPP), tais como investimentos em infraestrutura urbana, construção de empreendimentos residenciais e comerciais e restauro de edificações antigas, incluindo os galpões.
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, dentre outras medidas, a
modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental decorrente da operação urbana consorciada.
emissão pelo município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, conversíveis em direito de construir em áreas externas aos limites da operação urbana consorciada.
utilização do certificado de potencial adicional no pagamento da área de construção inferior aos padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o dobro do limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada.
realização de operações urbanas consorciadas interfederativas nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar federal, desde que aprovadas por legislação municipal específica.
realização de intervenções coordenada pelos investidores privados e proprietários, no caso de áreas centrais adensadas, desde que garantida a participação dos moradores, dos usuários permanentes ou do Poder Público municipal.