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A Usucapião especial de imóvel urbano é um instrumento de política urbana previsto no Plano Diretor do Município de Ubá. De acordo com a Lei nº 10.257/2001, Estatuto das Cidades, aquele que possuir como sua área ou edificação urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e a área seja de até:
125 m2 .
150 m2 .
200 m2 .
250 m2 .