

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando o estabelecido na Constituição Federal de 1988, indique a alternativa INCORRETA.
O Município pode ser definido como pessoa jurídica de direito público interno e autônoma nos termos da Constituição Federal.
A autonomia dos Municípios é materializada por sua capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
Lei complementar federal determinará o período para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, bem como o procedimento.
O Plano diretor é obrigatório para cidade com mais de quinze mil habitantes, servindo de instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.