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O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. Sobre o Plano Diretor, é CORRETO afirmar:
É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes; Integrantes de regiões metropolitanas; áreas de interesse turísticos que possuam grandes áreas de preservação ambiental significativas para a região ou país.
O plano diretor deverá ser aplicado no território do Município que contém as áreas urbanizadas, mesmo que sejam descontínuas.
O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
A lei que instituir o plano diretor deverá ser aprovada na câmara legislativa e ser revista, pelo menos, a cada cinco anos.
No caso de cidades com mais de cem mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.