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Considerando-se o processo de elaboração do plano diretor urbano, o Estatuto da Cidade define o conteúdo mínimo do Plano Diretor, que devem ser:
I. A delimitação da área sujeita ao parcelamento, edificação ou ocupação compulsórias, fixando-se prazos, como forma de aproveitamento do solo não utilizado ou subutilizado;
II. A identificação e as diretrizes para a preservação e a ocupação das áreas verdes municipais, com vistas à redução da impermeabilização das cidades;
III. As disposições acerca do exercício do direito de preempção, a outorga onerosa do direito de construir, a transferência do direito de construir sobre operações urbanas consorciadas;
IV. O sistema de acompanhamento e controle;
V. A identificação e o mapeamento de áreas de risco e o planejamento de ações de intervenção preventiva.
Estão CORRETAS apenas as condições constantes na opção:
I e IV.
I, II e IV.
II, III e V.
I, III e IV.
II e V.