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A Lei Federal nº 6.766/79 define que:
a infraestrutura básica dos parcelamentos em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social consiste em vias de circulação, rede para o abastecimento de água potável, soluções para esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar
loteamento e desmembramento são termos sinônimos para designar a subdivisão de uma gleba em lotes, com a abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
nos parcelamentos do solo urbano, as áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como os espaços livres de uso público, devem corresponder a 35% da área total.
os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamentos e ocupação do solo são definidos por lei municipal.