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De acordo com o Parcelamento de uso do solo urbano: Lei Federal nº 6.766/1979, assinale a alternativa CORRETA.
Consideram-se de uso privado os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, não poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
O lote não poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.