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O Estatuto das Cidades em seu Artigo 9º estabelece que aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, irá adquirir o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Nesse sentido, são partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana, EXCETO:
O possuidor, isoladamente.
O possuidor em litisconsórcio originário ou superveniente.
Como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, ainda que não tenha sido explicitamente autorizada pelos representados.
Os possuidores, em estado de composse.