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Sobre o parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979), incluindo suas alterações, "a infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de":
vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
vias de circulação; escoamento das águas fluviais; rede para o tratamento de água potável e soluções baseadas na natureza para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
vias de circulação em áreas urbanas; escoamento das águas fluviais; rede para o tratamento de água e esgoto e soluções para a geração de energia elétrica.
estradas de rodagem; escoamento das águas fluviais; rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.