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A Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal n. 12.587/2012, estabelece
diretrizes para a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos.
garantias para os modos de transportes motorizados sobre os não motorizados e os serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual não motorizado.
incentivos ao desenvolvimento científico-tecnológico para a produção e o consumo de energias não renováveis.
restrições ao financiamento de projetos de transporte público coletivo, estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.