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Tomando como base a Lei Federal 10257/2001 que, trata dentre outros aspectos, de estabelecer as diretrizes gerais da política urbana, assinale a alternativa CORRETA no que se refere ao tema usucapião especial de imóvel urbano.
Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de oito anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a cento e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos individualmente.
A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
Os possuidores, em estado de composse, são considerados como partes ilegítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana.
O possuidor de edificação urbana com área máxima de quinhentos metros quadrados, por 10 anos, poderá entrar com ação de usucapião.