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O Estatuto da Cidade, regulado pela Lei Federal nº 10.257 de 2001, o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Nesse sentido é INCORRETO afirmar que:
O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, desconsiderando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
Para os efeitos da Lei 10.257 de 2001, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.
O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana.
O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.