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Até 12 de abril de 2023, os Municípios com população de até 250 mil habitantes deverão elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana, o qual, segundo a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012), deverá
prever os meios de fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros.
estabelecer os requisitos necessários para outorga de exploração de serviço de táxi.
privilegiar o transporte privado não motorizado de passageiros mediante planejamento da infraestrutura urbana.
contemplar medidas destinadas a atender aos núcleos urbanos informais consolidados.
dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços do transporte público coletivo.