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Sobre o direito de preempção, previsto no Estatuto da...

Sobre o direito de preempção, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), o mesmo será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:


I. Regularização fundiária.

II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

III. Constituição de reserva fundiária.

IV.Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.


A

Todas as hipóteses acima;


B

Apenas as hipóteses II e IV;


C

Apenas para as hipóteses II, III e IV;


D

Apenas para as hipóteses II e III.