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De acordo com os instrumentos da política de desenvolvimento urbano do município, contemplados no Plano Diretor, o instrumento que tem por objetivo identificar e avaliar previamente os impactos urbanísticos positivos e negativos decorrentes da implantação de empreendimentos e atividades sobre determinada área de influência, definindo medidas mitigadoras e compensatórias sempre que não for possível a eliminação integral dos impactos negativos, podendo resultar na aprovação ou rejeição da proposta, é denominado:
Plano Básico Ambiental.
Plano de Controle Ambiental.
Relatório Ambiental Simplificado.
Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança.
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.