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O Plano Diretor é obrigatório para as cidades, com exceção de:
Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Integrantes de áreas de especial interesse social.
Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Com mais de vinte mil habitantes.
Incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto.