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Em que pese os requisitos urbanísticos para loteamento, expressos pela Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é CORRETO afirmar que aos loteamentos ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável, de cada lado, de, no mínimo:
cinco metros.
dez metros.
quinze metros.
vinte metros.
vinte e cinco metros.