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Um município brasileiro, ao rever seu Plano Diretor, discute o tratamento a ser dado aos agentes públicos e privados que participam na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização. A Lei Federal no 10.257/2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, estabelece, em suas diretrizes (artigo 2o , XVI) que será observada, entre esses agentes,
isonomia entre agentes privados e prioridade para agentes públicos.
isonomia de condições entre agentes públicos e privados, atendido o interesse social.
prioridade para associações comunitárias e isonomia entre os demais agentes públicos e privados.
prioridade para os agentes públicos e associações comunitárias, em relação a agentes privados empresariais.
prioridade para os agentes públicos, não se definindo distinção entre agentes privados empresariais e associações comunitárias.