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A gestão democrática da cidade possibilita a participação da sociedade na elaboração, realização e monitoramento de programas, planos e projetos que afetem o espaço urbano. Como instrumentos a serem usados para garantir essa gestão, entre outros previstos no Estatuto da Cidade, estão
a auditoria da dívida pública e os núcleos de desenvolvimento urbano integrado.
projetos de lei, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, social e econômico regionais, de iniciativa popular, visando à integração do cone-sul.
os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional e estadual, conjugados com o Programa Nacional de Cidades Ecológicas, no nível municipal.
os debates, as audiências e as consultas públicas.
as conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal que reunirem as cidades das macrorregiões metropolitanas, e os seminários regionais para as cidades com menos de vinte mil habitantes.


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