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A Seção V da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, trata da usucapião especial de imóvel urbano. O Art. 9° diz que "aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Com relação à usucapião especial de imóvel urbano, assinale a alternativa correta.
O título de domínio será conferido sempre à mulher, Independentemente do estado civil.
A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo presidente do CREA.
O direito de que trata o Art. 9°, da referida Lei, não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Na ação judicial de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do CREA, órgão que dá o veredicto final da sentença.
As deliberações relativas à administração do condomínio especial formado serão tomadas pelo CREA.