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Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser:
o autorizado da prefeitura.
o proprietário do imóvel a ser parcelado.
a cooperativa de moradores ou associação habitacional, quando autorizada pelo responsável da associação.
o compromissário comprador ou restituinte, cessionário ou prentidente, ou o foreiro.
o compromissário representante, restituinte ou cessionário, ou o foreiro.