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Marque a alternativa correta acerca do parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6.766/79):
O parcelamento do solo urbano será feito apenas mediante loteamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 6.766/79 e das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Um dos requisitos para que sejam feitos os loteamentos é que as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor e aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
Aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhados dos documentos definidos na Lei nº 6.766/79.
O projeto de loteamento deverá ser aprovado pela Câmara de Vereadores, a quem compete também a fixação das diretrizes para uso do solo e de planejamento.