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Em relação ao parcelamento do solo urbano, conforme a Lei nº 6.766/1979, assinalar a alternativa CORRETA:
O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos são partes ilegítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.
Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será solidariamente responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores de lotes e ao Poder Público.
Nas desapropriações, serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.
É anulável a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.