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Em relação ao estudo de impacto de vizinhança (EIV) previsto no Estatuto das Cidades, é correto afirmar:
É obrigatória a sua apresentação para empreendimentos imobiliários com previsão de residentes acima de 1 500 pessoas.
Nos grandes centros urbanos, em cidades costeiras e naquelas que fazem fronteira com outros países, a apresentação do EIV para empreendimentos rodoviários é obrigatória.
A Lei citada prevê que 2% do valor da obra ou atividade sujeita ao EIV sejam separados para mitigar possíveis efeitos negativos.
Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana, que dependerão de elaboração do estudo de impacto de vizinhança (EIV).
Nos casos em que o órgão ambiental (estadual ou municipal) exija a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a construção ou ampliação de vias urbanas, o EIV pode, mediante análise, substituir o EIA.