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A Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece que para se garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos, EXCETO.
Decisões unilaterais apresentadas pelo Prefeito através de Decreto de Lei Municipal.
Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal bem como debates, audiências e consultas públicas.
Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.


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