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A Lei no 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade, no art. 14, elencou os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, em particular dos usuários do transporte público. A grande vantagem de que tais direitos sejam objeto de lei é a possibilidade de qualquer cidadão que não tenha seu direito legal observado recorrer ao Ministério Público para sanar a respectiva lesão cometida. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta um direito dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Incentivar o desenvolvimento científico-tecnológico e o uso de energias renováveis e menos poluentes.
Consolidar a gestão democrática como instrumento e a garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
Desenvolver ações sustentáveis das cidades nas dimensões socioeconômicas e ambientais.
Garantir a sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.
Participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana