

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 22 da Lei no 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade, consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos, respectivamente, do planejamento e da gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana a
integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados.
garantia da circulação viária.
garantia dos deveres e a observância das responsabilidades exclusivas dos transportes públicos.
avaliação e a fiscalização dos serviços e o monitoramento de desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade.
garantia do controle, da fiscalização, da arrecadação de impostos e da difusão de informações.