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De acordo com o art. 22 da Lei no 12.587/2012, que trata da...

De acordo com o art. 22 da Lei no 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade, consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos, respectivamente, do planejamento e da gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana a


A

integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados.


B

garantia da circulação viária.


C

garantia dos deveres e a observância das responsabilidades exclusivas dos transportes públicos.


D

avaliação e a fiscalização dos serviços e o monitoramento de desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade.


E

garantia do controle, da fiscalização, da arrecadação de impostos e da difusão de informações.