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Nos termos da Lei n° 12.587/2012, são instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana a(o)
estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, sem poder, contudo, condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle.
monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizados, garantindo a livre locomoção sem restrições ou limitações.
estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas somente para os serviços de transporte público coletivo.
estabelecimento de convênios para o transporte coletivo urbano entre municípios de estados diversos.