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Loteamentos urbanos industriais são parcelamentos destinados à predominância da atividade industrial. Para aprovação de projetos de loteamentos urbanos, são características previstas em legislação, EXCETO:
A área mínima do lote industrial urbano deverá ser de mil metros quadrados, com testada (ou menor dimensão) não inferior a quinze metros. O número máximo é de duzentos lotes.
O acesso ao loteamento deverá ser feito, no mínimo, por uma via coletora ou via estrutural a critério da Prefeitura Municipal e as vias internas de circulação deverão ter suas características geométricas das vias coletoras.
É obrigatório que o loteamento seja circundado por um cinturão verde de vinte metros de largura com mata já existente ou a ser formada, que poderá entrar no cômputo da área verde e por vias que poderão entrar no cômputo do sistema viário.
Sua implantação dependerá da concordância da Prefeitura e estará vinculada ao respectivo licenciamento ambiental, sendo indispensável a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).