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Sobre a elaboração de Plano de Mobilidade Urbana, previsto na Lei no 12.587, é correto afirmar que:
é obrigatório para cidades com mais de 15000 (quinze mil) habitantes.
a elaboração e aprovação de Plano de Mobilidade não é obrigatória quando o município, com mais de 20000 habitantes, integrante de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico ou aglomerações urbanas, com população superior a 1000000 (um milhão) de habitantes, ficando o município sujeito ao Plano de Mobilidade Regional.
municípios que não têm a obrigatoriedade de elaboração de Plano Diretor da Cidade estão, necessariamente, obrigados à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana.
nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.
a avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana devem ser contempladas em prazo não superior a 12 (doze) anos.